CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS
(DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE COM FORMAS DE PAGAMENTO ALTERNATIVAS E HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA INCLUSA)
Vinculado à oferta específica vigente no momento da contratação
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA:
Danilo Pinheiro de Souza, CPF nº 001.546.575-65, CNPJ nº 11.682.941/0001-79, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica que realiza a contratação por meio de checkout eletrônico, atendimento via WhatsApp ou outro canal oficial da CONTRATADA, doravante denominada CONTRATANTE.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços digitais personalizados, consistentes no desenvolvimento de website, páginas institucionais, lojas virtuais, sistemas, catálogos digitais, landing pages ou aplicações correlatas, conforme descrito na oferta específica vigente no momento da contratação.
1.2. A oferta comercial vigente integra este contrato para todos os fins legais, definindo escopo, funcionalidades, prazos, valores e condições técnicas.
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme o escopo contratado;
b) Disponibilizar acesso, orientações técnicas e suporte conforme descrito na oferta;
c) Manter sigilo sobre dados, informações e materiais fornecidos pelo CONTRATANTE;
d) Cumprir os prazos estabelecidos, ressalvadas hipóteses de atraso imputáveis ao CONTRATANTE ou casos de força maior.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer, de forma completa e tempestiva, textos, imagens, dados, logins e demais materiais necessários à execução do projeto;
b) Garantir a veracidade das informações e a titularidade ou autorização de uso de todo o conteúdo fornecido;
c) Seguir as orientações técnicas fornecidas pela CONTRATADA;
d) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos neste contrato e na oferta vigente.
CLÁUSULA 4 – DAS LIMITAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. Salvo previsão expressa na oferta, a CONTRATADA não se responsabiliza por:
a) Criação de conteúdo textual, visual ou publicitário;
b) Atualizações de conteúdo após a entrega do projeto;
c) Configuração de meios de pagamento, integrações financeiras ou operações comerciais;
d) Manutenção contínua, correções ou melhorias após o prazo de suporte informado;
e) Falhas decorrentes de serviços de terceiros, incluindo hospedagem, provedores, plugins, sistemas externos, ataques cibernéticos ou uso inadequado.
4.2. O suporte prestado é instrutivo, realizado via WhatsApp ou e-mail, dentro dos limites e prazos descritos na oferta.
CLÁUSULA 5 – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1. O desenvolvimento do projeto somente será iniciado após o pagamento da primeira obrigação financeira e o envio completo das informações e materiais necessários pelo CONTRATANTE.
5.2. Os prazos de entrega ficam automaticamente suspensos enquanto houver pendências imputáveis ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6 – DOS PRAZOS E DA ENTREGA
6.1. Os prazos de execução e entrega constam na oferta vigente no momento da contratação.
6.2. Atrasos decorrentes de ausência de informações, aprovações ou acessos por parte do CONTRATANTE não configuram descumprimento contratual pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DO DOMÍNIO E DA HOSPEDAGEM
7.1. Quando incluídos na oferta, o domínio e a hospedagem são fornecidos pela CONTRATADA pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da confirmação do pagamento da primeira obrigação financeira, independentemente da forma de pagamento escolhida.
7.2. Após o término desse período, a manutenção do site no ar dependerá do pagamento, pelo CONTRATANTE, dos custos de renovação de domínio e hospedagem, conforme valores vigentes à época.
7.3. A não renovação implicará na retirada do site do ar, sem que isso gere qualquer obrigação de indenização ou responsabilidade à CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. O valor total do projeto é aquele descrito na oferta vigente no momento da contratação.
8.2. A forma de pagamento será aquela livremente escolhida pelo CONTRATANTE no momento da contratação, dentre as opções disponibilizadas no checkout ou canal oficial, podendo incluir, exemplificativamente:
a) PARCELAMENTO PRÓPRIO
Entrada de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) no ato da contratação;
6 (seis) parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) PAGAMENTO NO CARTÃO EM ATÉ 12X SEM JUROS
Pagamento do valor total de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), parcelado no cartão de crédito conforme as condições do meio de pagamento.
8.3. O parcelamento constitui mera facilitação de pagamento, não caracterizando assinatura, mensalidade recorrente ou contrato condicional.
8.4. O inadimplemento não extingue a obrigação de pagamento do valor total contratado, independentemente da forma de pagamento escolhida.
CLÁUSULA 9 – DA INADIMPLÊNCIA, JUROS, MULTA E SUSPENSÃO
9.1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido, incidirão automaticamente:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
9.2. A CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender o site e a hospedagem enquanto perdurar a inadimplência.
9.3. A suspensão do site não isenta o CONTRATANTE do pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
9.4. Persistindo a inadimplência, a CONTRATADA poderá adotar medidas administrativas ou judiciais de cobrança, inclusive negativação do nome do CONTRATANTE junto a órgãos de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA 10 – DA IRREVERSIBILIDADE, RESCISÃO E REEMBOLSO
10.1. Após a contratação de domínio, hospedagem ou início da execução do projeto, não será possível cancelamento ou reembolso, em razão da personalização do serviço e da contratação de terceiros.
10.2. A desistência formal antes do início da execução autoriza a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, a título de custos operacionais.
10.3. Valores referentes a domínio e hospedagem não são reembolsáveis em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA 11 – DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. O CONTRATANTE adquire o direito de uso e publicação do projeto somente após a quitação integral do contrato.
11.2. A CONTRATADA poderá utilizar o projeto em portfólio e materiais institucionais, salvo manifestação expressa em contrário.
CLÁUSULA 12 – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações e dados trocados durante a execução do contrato.
CLÁUSULA 13 – DA FORÇA MAIOR
13.1. Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Eunápolis/BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.
Vinculação à Oferta: Este contrato se complementa pela oferta específica vigente no momento da compra. A oferta integra este instrumento como anexo técnico-comercial e pode ser consultada na página do produto/serviço.
Oferta atual: Site para Agências de Turismo
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